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    Usuários de FSS: cadastro para proteção contra interferência termina dia 1º

    Os usuários de estação terrena do FSS (Fixed Satellite Services) cadastrados ou licenciados junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverão ter filtros instalados em suas operações para mitigar possíveis interferências, segundo informe da Siga Antenado (EAF). Essa regulamentação é válida para aquelas estações que operam na Banda C, com recepção na faixa de 3.700 a 4.200 MHz.

    O prazo para a realização desses ajustes é 1º de novembro de 2022 nos municípios incluídos no planejamento de atividades de mitigação preventivas da Fase 2 e municípios de regiões metropolitanas das capitais de Estado e do Distrito Federal, exceto os municípios da Fase 1 (capitais de Estado e do DF) que já tiveram suas mitigações finalizadas.

    Ficará a cargo da EAF:

    • Instalação gratuita de filtros em cada uma das antenas de estações terrenas profissionais que atendem aos critérios estabelecidos pelo GAISPI – grupo responsável por disciplinar e fiscalizar a aplicação dos recursos pela EAF – como forma preventiva de mitigação de eventuais interferências.
    • Para todos os municípios, com exceção das capitais de Estado e do Distrito Federal, são elegíveis todas as estações terrenas devidamente licenciadas ou cadastradas na Anatel até 11 de outubro de 2022 (data de corte) e que operem na faixa de 3.700 MHz a 4.200 MHz.
    • Caberá à EAF definir a elegibilidade e a solução a ser adotada a partir das informações existentes na base de dados da Anatel na data de corte. A estação terrena não será elegível quando for constatada sua inatividade durante a instalação da solução de mitigação, ou por levantamento prévio realizado pela EAF. Não são elegíveis as estações terrenas que já possuam a filtragem adequada prevista na regulamentação ou cujos responsáveis não anuam com as condições de instalação apresentadas.
    • Em relação as estações apuradas na data de corte, serão admitidos ajustes adicionais na quantidade de estações observando-se as seguintes condições:

    I – No caso de entidades que já possuam 30 (trinta) ou mais estações licenciadas ou cadastradas, será admitido um acréscimo de até 10% (dez por cento), arredondando-se para o maior número inteiro, limitado a 30 (trinta) estações por entidade.
    II – No caso de entidades que possuam menos de 30 (trinta) estações licenciadas ou cadastradas, será admitido um acréscimo de até 3 (três) estações por entidade.
    III – Para entidades que não possuam estações licenciadas, será admitido um acréscimo de até 3 (três) estações por entidade.

    Entre em contato com a central de relacionamento da Siga Antenado pelo telefone (81) 3419-5904 ou envie um e-mail para Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.. A EAF avaliará se a estação está elegível e agendará a instalação dos equipamentos de mitigação.

    A entidade lembra, ainda, que aqueles que perderem o prazo de cadastro no banco de dados da Anatel correm o risco de terem os serviços interferidos prejudicialmente com a ativação do 5G na faixa de 3,5 GHz e ter que arcar com os custos das medidas necessárias para a mitigação de eventuais interferências.

    *Com informações da Siga Antenado

      SAF Sul Qd 02 Ed Via Esplanada Sl 101 Bl D Brasília - DF CEP:70.070-600

      Email: abert@abert.org.br

      Telefone: (61) 2104-4600

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