Os usuários de estação terrena do FSS (Fixed Satellite Services) cadastrados ou licenciados junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverão ter filtros instalados em suas operações para mitigar possíveis interferências, segundo informe da Siga Antenado (EAF). Essa regulamentação é válida para aquelas estações que operam na Banda C, com recepção na faixa de 3.700 a 4.200 MHz.
O prazo para a realização desses ajustes é 1º de novembro de 2022 nos municípios incluídos no planejamento de atividades de mitigação preventivas da Fase 2 e municípios de regiões metropolitanas das capitais de Estado e do Distrito Federal, exceto os municípios da Fase 1 (capitais de Estado e do DF) que já tiveram suas mitigações finalizadas.
Ficará a cargo da EAF:
- Instalação gratuita de filtros em cada uma das antenas de estações terrenas profissionais que atendem aos critérios estabelecidos pelo GAISPI – grupo responsável por disciplinar e fiscalizar a aplicação dos recursos pela EAF – como forma preventiva de mitigação de eventuais interferências.
- Para todos os municípios, com exceção das capitais de Estado e do Distrito Federal, são elegíveis todas as estações terrenas devidamente licenciadas ou cadastradas na Anatel até 11 de outubro de 2022 (data de corte) e que operem na faixa de 3.700 MHz a 4.200 MHz.
- Caberá à EAF definir a elegibilidade e a solução a ser adotada a partir das informações existentes na base de dados da Anatel na data de corte. A estação terrena não será elegível quando for constatada sua inatividade durante a instalação da solução de mitigação, ou por levantamento prévio realizado pela EAF. Não são elegíveis as estações terrenas que já possuam a filtragem adequada prevista na regulamentação ou cujos responsáveis não anuam com as condições de instalação apresentadas.
- Em relação as estações apuradas na data de corte, serão admitidos ajustes adicionais na quantidade de estações observando-se as seguintes condições:
I – No caso de entidades que já possuam 30 (trinta) ou mais estações licenciadas ou cadastradas, será admitido um acréscimo de até 10% (dez por cento), arredondando-se para o maior número inteiro, limitado a 30 (trinta) estações por entidade.
II – No caso de entidades que possuam menos de 30 (trinta) estações licenciadas ou cadastradas, será admitido um acréscimo de até 3 (três) estações por entidade.
III – Para entidades que não possuam estações licenciadas, será admitido um acréscimo de até 3 (três) estações por entidade.
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A entidade lembra, ainda, que aqueles que perderem o prazo de cadastro no banco de dados da Anatel correm o risco de terem os serviços interferidos prejudicialmente com a ativação do 5G na faixa de 3,5 GHz e ter que arcar com os custos das medidas necessárias para a mitigação de eventuais interferências.
*Com informações da Siga Antenado