A partir da próxima terça-feira (6), começam as vedações nas programações e noticiários das emissoras de rádio e televisão durante o período das eleições municipais de 2024.
De acordo com a Lei nº 9.504/1997, art. 45, I, IV, V e VI, e a Resolução TSE nº 23.610/2019, as emissoras de rádio e TV estão proibidas de realizar propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidatos ou partidos políticos.
A legislação também proíbe retransmissão de live eleitoral, a veiculação ou divulgação de filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.
Está vedada, ainda, a veiculação de pesquisa ou consulta popular de natureza eleitoral, em que seja possível identificar o entrevistado, além da divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, inclusive se coincidente com seu nome ou nome escolhido para constar na urna eletrônica.
A ABERT elaborou um Calendário das Eleições 2024, que pode ser acessado AQUI. Também está disponível o e-book “Eleições 2024 - Manual para Emissoras de Rádio e Televisão”, com os principais pontos, restrições e obrigações que devem ser observados pelas emissoras durante as eleições municipais deste ano. O e-book está disponível para download gratuito na área de Material de Apoio ao Radiodifusor (AQUI), onde também é possível acessar outros documentos sobre as Eleições 2024.
Para esclarecer dúvidas, o departamento jurídico da ABERT está disponível pelo e-mail