Para a emissora não correr risco de ser multada em até R$ 90 mil, o radiodifusor precisa estar atento: o decreto 236/1967 obriga a veiculação de 300 minutos de programas educacionais por semana.
A ABERT possui um convênio com o Ministério da Educação (MEC) que disponibiliza uma forma mais eficiente para veicular as inserções obrigatórias. Criado especialmente para associados, o Convênio MEC-ABERT utiliza horários específicos para alterar a sistemática de conteúdo educativo obrigatório e gratuito na programação das emissoras.
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