A Anvisa arquivou processos administrativos contra emissoras de rádio e de televisão referentes a veiculação de propaganda de produtos com conteúdos contrários à legislação sanitária. De acordo com a agência, os veículos de comunicação não podem ser responsabilizados por mensagem que não tenha sofrido edição. A decisão consta em parecer técnico enviado na semana passada a emissoras autuadas.
A conclusão obedece à decisão da Procuradoria Geral Federal, órgão de defesa da administração indireta vinculado à Advocacia Geral da União. No ano passado, a Procuradoria emitiu parecer jurídico considerando que as penalidades por conteúdos que ferem a legislação sanitária devem ser aplicadas somente aos anunciantes. O documento foi enviado à Anvisa depois de uma consulta da Abert ao órgão da União.
A emissora seria multada por mensagem imprópria somente se tivesse colaborado na edição do conteúdo inadequado às normas da Anvisa. Como as rádios e TVs não interferem na produção de peças publicitárias sujeitas à regulação sanitária, como, por exemplo, nas propagandas de medicamentos, as sanções aos veículos de comunicação eram irregulares. “A própria Anvisa reconheceu o equívoco. Esperamos que a agência continue respeitando o parecer da Procuradoria federal”, afirma o diretor de Assuntos Legais da Abert, Rodolfo Machado Moura. A expectativa daqui para frente é que a agência adote a decisão como padrão e não autue mais as emissoras nesses casos, afirma ele.
Desde o ano passado, o órgão vinha autuando veículos pela transmissão de propagandas com conteúdos considerados contrários às regras sanitárias. O parecer enviado às emissoras considera que elas respondem somente às normas da própria veiculação, e não do conteúdo. O veículo seria autuado se transmitisse propagandas de medicamentos anódinos, quando a divulgação desses produtos é restrita a publicações especializadas e dirigidas a profissionais de saúde, por exemplo.
Assessoria de Comunicação da Abert