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    A legalidade prevalece – a Câmara rejeita a descriminalização da prática ilegal da radiodifusão

    A maioria dos deputados rejeitou a descriminalização da prática ilegal da radiodifusão, acatando emenda do Senado contra o artigo incluído de “contrabando” na Medida Provisória das Parcerias Público-Privadas (PPPs)

    A Câmara dos Deputados confirmou a retirada do artigo 8º da MP 575/2012. O artigo, que previa a descriminalização da operação de rádios e TVs clandestinas no país com potência inferior a 100 watts, foi incluído na primeira votação da matéria na Câmara e rejeitado na votação da medida no Senado.

    Além de só considerar crime apenas quando a potência superar os 100 watts, o texto removido também reduzia a pena de detenção para o mínimo de seis meses e o máximo de dois anos, sem agravantes. Hoje é considerado crime operar em radiodifusão sem outorga, em qualquer potência, com pena de um a dois anos de prisão, aumentada a metade se houver dano a terceiros. A emenda alterava o artigo de nº 70 da lei nº 4.117 (Código Brasileiro de Telecomunicações).

    Apenas os deputados do PT, PCdB e parte dos parlamentares PSB votaram contra a retirada do artigo.

    A MP segue agora para sanção presidencial.

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