A ABERT irá ampliar a discussão sobre o uso da nota fiscal, com novas orientações aos radiodifusores em relação às possibilidades de emissão de NF.
A exigência dos órgãos de controle e fiscalização de adequação à Nota Fiscal eletrônica (NF-e) em substituição às notas fiscais em papel abrange a maioria dos serviços, inclusive o setor de radiodifusão.
“As exigências fiscais de adequação ao modelo eletrônico dependem do modelo utilizado e da localidade das emissoras, o que causa diversas dúvidas nos radiodifusores, inclusive sobre o modelo a ser utilizado e a necessidade de ser eletrônica”, afirma o diretor geral da ABERT, Luis Roberto Antonik.
Ele alerta que um eventual equívoco na utilização do documento fiscal poderá resultar na necessidade de reemissão da NF e, em alguns casos, o recolhimento desnecessário de tributos, como o ICMS ou ISSQN. “As regras de tributação, retenção e obrigações acessórias aos serviços de radiodifusão são muito complexas e merecem a atenção do setor”, conclui.
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