Até 31 de dezembro, todas as concessionárias e permissionárias dos serviços de radiodifusão deverão apresentar ao Ministério das Comunicações e aos órgãos de registro comercial ou de registro civil de pessoas jurídicas, declaração com a composição de seu capital social.
A declaração deve estar de acordo com os termos exigidos pela alínea 'i', do artigo 38, da Lei nº 4.117, de 27.08.1962, com a redação da Lei nº 10.610, de 20.12.2002.
Para auxiliar as emissoras associadas, a Abert já disponibilizou em seu site o modelo de declaração, na área da Assessoria Jurídica (http://www.abert.org.br/web/index.php/menujuridica). Após ser preenchida, a declaração poderá ser encaminhada em duas vias para a sede da Associação (SAF/SUL Qd 02 Lt 04 Bl D Sl 101 Ed.Via Esplanada - Brasília/DF - Cep:70.070-600, Brasília – DF), até o dia 12 de dezembro.
A Abert fará a entrega do documento no Ministério das Comunicações, e devolverá o comprovante de protocolo à emissora. A devolução da via ao radiodifusor deve acontecer a partir de janeiro de 2015.
A Abert disponibilizou ainda o email jurí