As emissoras optantes dos regimes tributários Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional já podem ter acesso ao ressarcimento fiscal pela cessão de horário gratuito destinado à propaganda eleitoral.
Para auxiliar as emissoras associadas, a Abert elaborou uma cartilha gratuita que poderá ajudar a área contábil das empresas na hora de realizar os cálculos (acesse aqui).
A cartilha tem 36 páginas e está dividida em duas partes: a primeira, traz um passo a passo com orientações às empresas que operam sob regime de lucro real ou lucro presumido. Já a segunda reúne informações para apuração do valor a ser compensado por microempresas e empresas de pequeno porte.
HISTÓRICO - A compensação fiscal foi garantida na Lei n° 9.504/97, que estabelece normas para a realização das eleições. Mas somente em 2010, depois de trabalho conjunto da Abert e das associações estaduais de radiodifusão, foi publicada a lei n° 12.350/10, que determina a definição de critérios para a compensação fiscal às empresas de rádio e TV optantes do Supersimples.
As emissoras, no entanto, estavam impedidas de obter o ressarcimento devido à ausência de regras para a dedução dos tributos. O impasse foi solucionado com ação judicial da entidade e que resultou na publicação, em junho deste ano, da Resolução de nº 114/2014 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Assessoria de Comunicação da Abert