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    Abert disponibiliza cartilha sobre ressarcimento fiscal

    As emissoras optantes dos regimes tributários Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional já podem ter acesso ao ressarcimento fiscal pela cessão de horário gratuito destinado à propaganda eleitoral.

    Para auxiliar as emissoras associadas, a Abert elaborou uma cartilha gratuita que poderá ajudar a área contábil das empresas na hora de realizar os cálculos (acesse aqui).

    A cartilha tem 36 páginas e está dividida em duas partes: a primeira, traz um passo a passo com orientações às empresas que operam sob regime de lucro real ou lucro presumido. Já a segunda reúne informações para apuração do valor a ser compensado por microempresas e empresas de pequeno porte.

    HISTÓRICO -  A compensação fiscal foi garantida na Lei n° 9.504/97, que estabelece normas para a realização das eleições. Mas somente em 2010, depois de trabalho conjunto da Abert e das associações estaduais de radiodifusão, foi publicada a lei n° 12.350/10, que determina a definição de critérios para a compensação fiscal às empresas de rádio e TV optantes do Supersimples.

    As emissoras, no entanto, estavam impedidas de obter o ressarcimento devido à  ausência de regras para a dedução dos tributos. O impasse foi solucionado com ação judicial da entidade e que resultou na publicação, em junho deste ano, da Resolução de nº 114/2014 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

    Assessoria de Comunicação da Abert

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