O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em atendimento a pedido formulado pelos partidos políticos, alterou na terça-feira, 26, as regras para a entrega dos mapas de mídia das inserções da propaganda eleitoral gratuita para a Presidência da República.
De acordo com a decisão, não há mais a imposição para que os partidos e as coligações entreguem os mapas de mídia (para o cargo de presidente) diretamente às emissoras de rádio. Os documentos serão disponibilizados somente no site do TSE (acesse aqui).
Portanto, as emissoras de rádio estão obrigadas a transmitir as inserções da propaganda eleitoral para os cargos de presidente e vice-presidente exclusivamente com base nos mapas de mídias disponibilizados na página eletrônica do Tribunal .
A partir de agora, os mapas de mídia serão entregues pelos partidos e coligações ao TSE, e não mais às emissoras de rádio, com 48 horas de antecedência da veiculação das inserções. Para as transmissões previstas para sábados, domingos e segundas-feiras, os mapas serão apresentados ao Tribunal até as 22 horas da quinta-feira imediatamente anterior.
Ao receber os mapas, o Tribunal deverá divulgá-los imediatamente em sua página, para auxiliar as emissoras a montar suas programações.
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Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão