A ABERT e a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABRATEL) repudiaram, na terça-feira (18), a medida cautelar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que proibiu a Fox de oferecer programação linear diretamente ao usuário pela internet.
Em nota divulgada à imprensa (aqui), as duas associações consideram “injustificável a adoção de medida cautelar sem qualquer análise da Procuradoria Federal Especializada e do próprio Conselho Diretor da Agência”, principalmente por haver dúvida jurídica apresentada pela própria Anatel sobre o tema.
De acordo com a nota, “a decisão representa um claro retrocesso no direito do consumidor à oferta de conteúdos e pacotes variados a preços competitivos. Representa, ainda, violação à livre iniciativa e concorrência, à liberdade econômica e à inovação tecnológica”.
Para a ABERT e ABRATEL, a medida fere a neutralidade de rede prevista no Marco Civil da Internet e extrapola a regulação da agência ao interferir no mercado de programação, de competência da Agência Nacional do Cinema (Ancine).
Ainda de acordo com a nota, “os radiodifusores são produtores de conteúdo e devem estar livres para adotar modelos de negócios condizentes com as evoluções tecnológicas”.
As duas associações informam que irão recorrer e que esperam a revogação da medida cautelar.
Entenda o caso
Dezembro/2018 - a Claro Brasil formalizou uma denúncia junto à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), questionando a legalidade do modelo de disponibilização de conteúdo pela internet praticado pela Fox e Top Sports.
Pela denúncia, o serviço ofertado pelas duas empresas na internet configura Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), prestado clandestinamente. O entendimento da Claro é que a distribuição, na internet, de programação linear e conteúdo idêntico ao da TV fechada, configura serviço audiovisual de acesso condicionado (SeAC), ou seja, depende de autorização da Anatel por tratar-se de um serviço de telecomunicações.
Fevereiro/2019 - para resguardar os interesses de seus associados e evitar que qualquer interpretação equivocada da Anatel prejudique novos modelos de negócios dos radiodifusores, a ABERT ingressou com o pedido de interessado no processo, sustentando que a disponibilização de conteúdo pela internet configura Serviço de Valor Adicionado (SVA), que dispensa autorização e regulamentação da Anatel.
18/junho/2019 - a ANATEL proibiu, em decisão cautelar, que a FOX divulgue sua programação da TV fechada diretamente pela internet, de forma paga, obrigando que o consumidor contrate um pacote de TV por assinatura para ter acesso à programação na internet. A ABERT irá recorrer da medida cautelar.