A ABERT informou, nesta quarta-feira (22), a renovação, por um ano, do Convênio ABERT-ECAD, contemplando condições diferenciadas para o atual momento de crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
A renovação é mais um resultado das ações conduzidas pela ABERT, com a colaboração das associações estaduais de radiodifusão, na busca de alternativas que possam amenizar os efeitos da COVID-19.
As novas regras do convênio passam a vigorar em 1º de maio e prevêem a não incidência de correção monetária até dezembro de 2020 e a redução das parcelas com vencimentos em maio, junho e julho de 2020, no valor de 40% cada, sendo 25% do convênio ABERT-ECAD e 15% em razão da crise da COVID-19. A partir de agosto, as demais parcelas terão o desconto padrão previsto pelo Convênio ABERT-ECAD, de 25%.
De acordo com o convênio, para que os mais de 3 mil associados possam usufruir dos benefícios, é imprescindível que o associado se mantenha adimplente.
Em caso de dúvida, o departamento jurídico da ABERT estará à disposição pelo telefone (61) 2104.4600 ou pelo e-mail:
CONVÊNIO ABERT ECAD
O CONVÊNIO ABERT-ECAD proporciona um desconto de até 25% sobre o valor da retribuição autoral (broadcasting e simulcasting), exclusivamente para as emissoras associadas à ABERT.
Para ter direito ao desconto, as associadas deverão estar em dia com as cobranças do ECAD, e enviar mensalmente, até o dia 5 de cada mês, a planilha musical executada na programação, conforme determina a Lei de Direito Autoral.