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    Abert: “nova regra de direito de resposta pode inviabilizar trabalho dos veículos de comunicação”

    A Abert divulgou nota, na noite de quarta-feira (4), lamentando a aprovação, pelo  Senado, do artigo que prevê a obrigatoriedade de as empresas jornalísticas publicarem a resposta de pessoa ou empresa que se sentir ofendida de forma "'gratuita e proporcional" ao conteúdo considerado ofensivo.

    Para a Abert, “a manutenção deste trecho poderá inviabilizar o trabalho dos veículos de comunicação, limitando a atividade jornalística. Esta medida pode ter resultados alheios à realidade dos fatos e ameaçar o princípio da liberdade de imprensa. Importante ressaltar que a mídia está sempre disposta a corrigir os erros, por primar pela credibilidade daquilo que veicula”, diz a nota.

    Quando foi discutido na Câmara, os deputados retiraram do texto do projeto que regulamenta o direito de resposta o artigo que permitia que, no caso de rádio e TV, essa resposta fosse feita pessoalmente pelo ofendido. Mas os senadores voltaram a incluir o artigo no texto.

    A nova regra vale para matéria, reportagem, nota ou notícia divulgada por TV, rádio, jornal ou internet.
    Os comentários de usuários nas páginas da internet dos veículos de comunicação foram excluídos e no caso dos artigos de opinião, os meios não serão responsabilizados criminalmente pela ofensa, mas serão obrigados a publicar a retratação.

    Pelo texto, a veiculação da resposta deverá ser gratuita, e com "o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão" da publicação que tenha atentado contra a "honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem" do ofendido.

    A pessoa ou empresa que se declare ofendida tem prazo de 60 dias, contados a partir da data de publicação, para apresentar ao veículo de comunicação o pedido de direito de resposta.

    Em 24 horas, o juiz deverá acionar o veículo para que apresente seus argumentos. Caso a decisão do juiz, que tem até 30 dias para dar a sentença, seja favorável ao autor da ação, a publicação da resposta ocorrerá em até dez dias, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juiz.

    Os órgãos de imprensa poderão recorrer a tribunais para que a publicação da resposta seja suspensa até que haja o julgamento do mérito da ação.

    O texto agora vai para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff.

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