Representantes da radiodifusão, entre eles a ABERT, das gigantes de tecnologia, institutos de defesa do consumidor e de advogados e da sociedade civil debateram a responsabilização das plataformas digitais pelos conteúdos divulgados, durante audiência pública sobre o Marco Civil da Internet (MCI), realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (28).
A constitucionalidade do artigo 19 do MCI é discutida na Suprema Corte em duas ações: REs 1.037.396 e 1.057.258. De acordo com o texto do artigo, “o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.
O advogado Marcelo Carpenter, representante da ABERT, defendeu a inconstitucionalidade do artigo:
“A liberdade de informação pressupõe responsabilidade, que só existe quando aqueles que exploram economicamente a divulgação de conteúdos respondem pelos danos causados a terceiros. Em havendo um alerta por qualquer pessoa, a plataforma terá que tomar uma decisão, responder por essa avaliação.”
Carpenter ressaltou a importância de levar em consideração, neste debate, a visão de quem vive essa realidade no dia a dia e é responsável pelo que publica, como, por exemplo, as emissoras de rádio e de televisão. “A propagação do ódio, da ofensa, não é ocasional, é estrutural. É preciso ter clareza e franqueza no debate que o modelo criado hoje estimula esse tipo de propagação”, avaliou.
A ABERT ingressou com um pedido de parte interessada no processo (amicus curiae) para continuar a debater o tema junto ao STF.
A audiência pública seguirá nesta quarta-feira (29), das 9h às 12h.