A Abert irá apresentar sugestões para aperfeiçoar a proposta de Regulamento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), destinado aos serviços de telecomunicações, que inclui o setor de radiodifusão. As regras estão submetidas a uma consulta pública, aberta na última semana pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A proposta tem a finalidade de estabelecer critérios para celebração de TACs entre a agência e as concessionárias, permissionárias ou autorizadas de serviços de telecomunicações.
Segundo o presidente da Abert, Daniel Slaviero, a proposta precisa ser melhorada para deixar claro o enquadramento das emissoras de rádio e TV no regulamento. Embora o texto seja voltado para serviços de telecomunicações, incluindo a radiodifusão, essa questão não está explícita no texto, na avaliação da Abert.
“Essa é uma reivindicação antiga da Abert. Trabalhamos para que as normas contemplem as emissoras de rádio e TV”, afirma .
Ao celebrar um TAC com a Anatel, ao invés de ser multada, a prestadora precisa corrigir a conduta irregular e se comprometer a não repeti-la. Tanto as empresas quanto a agência podem propor a realização de um acordo.
No caso das emissoras, o TAC poderia ser firmado para ajustar situações irregulares de pós-outorga, como processos que estabelecem a localização de antenas e torres, por exemplo.
Com frequência, a Anatel instaura processo por descumprimento de obrigações, porque a localização de uma torre foi definida há vários anos com uma ferramenta pouco precisa, o que resulta na diferença dos cálculos, exemplifica Slaviero.
“Na maioria dos casos, não se trata de má vontade ou desleixo do regulado. Além disso, há fatores econômicos e tecnológicos que interferem no cumprimento de determinadas normas”, afirma.
MULTAS – Também está em consulta pública até 30 de março a proposta para metodologia de cálculo de multas aplicadas em sanções administrativas.
O texto traz três fórmulas de cálculo do valor-base de multa para cada uma das seguintes infrações: qualidade, direitos dos usuários, licenciamento de estações, execução de serviço de telecomunicações sem outorga, uso de equipamentos ou produtos sem homologação ou certificação, uso irregular do espectro de radiofrequências por empresas de telecomunicações, e uso irregular do espectro de radiofrequências (radiodifusão).
Assessoria de Comunicação da Abert