A Abert reagiu à publicação da Portaria n° 197/2013, que altera regras do Serviço de Radiodifusão Comunitária. Segundo a entidade, três dispositivos do texto infringem a legislação do setor e devem ser “revogados” por desvirtuarem as finalidades do Radcom.
Um ofício com a contestação legal foi entregue ao ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, por dirigentes da entidade, na quarta-feira, 31. Para a Abert, os itens questionados “causam grave prejuízo a todo sistema de radiodifusão brasileiro”, declarou em comunicado às associadas.
O primeiro item contestado (3.1.1) permite às rádios comunitárias receberem patrocínio, sob a forma de apoio cultural, de poderes e órgãos públicos, o que contraria a lei de nº 9.612 e o decreto nº 2.615.
Para a Abert, a medida cria um precedente “extremamente perigoso, especialmente nas pequenas cidades, onde o poder público poderia, infringindo a lei, desvirtuar as finalidades do RadCom”.
O segundo item (3.2.1) da portaria ministerial também é ilegal, na avaliação da entidade, pois permite às emissoras comunitárias excederem o limite de transmissão de sinal, de até um quilômetro, de acordo com a lei.
O último item (5.2) crítico da portaria, que tem a finalidade de evitar interferências de sinais entre as próprias comunitárias, também contraria a legislação que instituiu o serviço de radiodifusão comunitária, afirma a Abert.
Assessoria de Comunicação da Abert