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    ABERT requer ingresso como amicus curiae em ação no STF sobre proibição das bets

    Em pedido protocolado na quinta-feira (1º), a ABERT requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) sua admissão, na qualidade de amicus curiae (parte interessada), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 8.027, que discute a constitucionalidade da Medida Provisória nº 1.394/2026, responsável por proibir, em todo o território nacional, a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa. 

    Na manifestação ao STF, a Associação defende a suspensão imediata da eficácia da MP e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade integral. Entre os fundamentos, estão a ausência dos requisitos constitucionais para a edição da Medida Provisória e violações à segurança jurídica, à proteção da confiança legítima e às garantias constitucionais relacionadas à liberdade de comunicação e à publicidade comercial.

    A medida atinge diretamente as emissoras de rádio e televisão, ao proibir a publicidade e o patrocínio relacionados às apostas e interferir em contratos regularmente celebrados com anunciantes e patrocinadores.

      SAF Sul Qd 02 Ed Via Esplanada Sl 101 Bl D Brasília - DF CEP:70.070-600

      Email: abert@abert.org.br

      Telefone: (61) 2104-4600

      Telefone: 08009402104

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