Em pedido protocolado na quinta-feira (1º), a ABERT requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) sua admissão, na qualidade de amicus curiae (parte interessada), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 8.027, que discute a constitucionalidade da Medida Provisória nº 1.394/2026, responsável por proibir, em todo o território nacional, a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa.
Na manifestação ao STF, a Associação defende a suspensão imediata da eficácia da MP e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade integral. Entre os fundamentos, estão a ausência dos requisitos constitucionais para a edição da Medida Provisória e violações à segurança jurídica, à proteção da confiança legítima e às garantias constitucionais relacionadas à liberdade de comunicação e à publicidade comercial.
A medida atinge diretamente as emissoras de rádio e televisão, ao proibir a publicidade e o patrocínio relacionados às apostas e interferir em contratos regularmente celebrados com anunciantes e patrocinadores.

