O prazo para que as emissoras de radiodifusão optantes pelo Simples Nacional escolham o regime de apuração do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027 foi prorrogado de 30 de setembro para 30 de outubro de 2026.
A alteração foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28). A norma alterou os prazos anteriormente previstos pela Resolução CGSN nº 186/2026.
As emissoras que pretendem permanecer no Simples Nacional terão mais tempo para avaliar qual das duas opções é mais adequada: continuar no “Simples Puro”, com o IBS e a CBS dentro do DAS, ou optar pelo “Simples Híbrido”, com a apuração desses tributos pelo regime regular e a possibilidade de aproveitamento dos créditos das compras efetuadas.
A ABERT reforça a recomendação para que as emissoras consultem sua assessoria contábil para avaliar a alternativa mais adequada à realidade de cada empresa.
A Nota Orientativa preparada pela ABERT, com informações sobre o enquadramento, procedimentos, emissão de notas fiscais e ressarcimento dos créditos, permanece disponível para consulta.
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