As ações conduzidas pela ABERT nos temas relacionados à defesa da radiodifusão continuam intensas nesse período de pandemia do novo coronavírus.
Após as primeiras respostas do governo federal, Congresso Nacional e do judiciário às sugestões e propostas da ABERT, em abril, a Associação apresentou o novo balanço com as medidas adotadas em prol das emissoras de rádio e TV, diretamente impactadas pelos prejuízos decorrentes da COVID-19.
“Passada a primeira fase de ações, em março e abril, com resultados bastante positivos para o setor, e com a persistência da pandemia, novos diálogos foram intensificados com os três poderes. Alguns assuntos exigiram atenção especial e foram tratados nas esferas competentes, que entenderam e acolheram a demanda da radiodifusão, nesse momento de crise financeira provocada pela crise sanitária”, afirma o presidente da ABERT, Paulo Tonet Camargo.
Entre as medidas estão:
LEI DOS SORTEIOS
Foi sancionada, com vetos, a Lei nº 14.027, de 2020, que autoriza a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, pelas emissoras de radiodifusão, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.
A nova lei é um importante marco para o setor, pois estabelece a segurança jurídica necessária para que as emissoras de rádio e TV retomem as ações promocionais na grade de suas programações.
Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, a atuação da ABERT sensibilizou os parlamentares sobre a importância de ampliar a matéria para todas as emissoras de rádio e TV, dispositivo que foi mantido pelo governo federal.
A lei também resolve matéria regulatória aguardada pelo setor: a possibilidade de parcelamento do pagamento do preço público de novas outorgas de rádio e televisão, por solicitação do requerente, pelo tempo previsto no ato de concessão ou permissão.
A Presidência da República vetou dispositivos como a possibilidade de o cadastro do interessado ser realizado também por telefone; a dispensa do processo de autorização para a distribuição gratuita de prêmios com valores inferiores a R$ 10 mil por mês e a fixação do índice de correção monetária IPCA aos editais de licitação sem expressa previsão do indicador de atualização.
NOVA REDUÇÃO DAS MENSALIDADES
Após anunciar a redução escalonada das mensalidades do segundo trimestre, com desconto de 60% em abril, 50% em maio e 40% em junho, a ABERT reduziu também as mensalidades dos associados no mês de julho em 30%, e de agosto em 20%.
A medida beneficia os mais de 3 mil associados.
ELEIÇÕES 2020
Foi promulgada a Emenda Constitucional 107, que adiou a data das eleições municipais e atendeu à consulta formulada pela ABERT ao Tribunal Superior Eleitoral, trazendo importante mudança ao autorizar, no segundo semestre deste ano, a divulgação de publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta, destinados ao enfrentamento da pandemia.
A Emenda Constitucional também altera a média de gastos públicos com publicidade institucional. Até 15 de agosto de 2020, as despesas com publicidade não poderão exceder a média dos gastos dos dois primeiros quadrimestres dos três últimos anos que antecedem o pleito, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Foram rejeitadas as emendas que aumentavam o período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, sendo mantido o seu início 35 dias antes da realização do pleito.
Uma cartilha eleitoral elaborada pela ABERT trará as orientações necessárias para as emissoras.
PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS ADMINISTRATIVOS
O Ministério das Comunicações (Minicom) prorrogou, até 31 de julho, a suspensão dos prazos de processos administrativos e de atendimento ao público em tramitação na Secretaria de Radiodifusão (SERAD).
CPRB (Receita Bruta, PIS e COFINS)
A Portaria nº 245/2020, do Ministério da Economia, prorrogou o prazo de pagamento da Contribuição Previdenciária sobre tributos como CPRB, PIS e COFINS. Os vencimentos relativos ao mês de maio foram adiados para outubro.
Em portaria anterior (150/2020), o governo já havia acatado sugestão da ABERT e as parcelas referentes a março e abril foram prorrogadas para julho e setembro.
IMPLEMENTAÇÃO DO CANAL DE REDE
Ao tomar posse no Minicom, o ministro Fábio Faria assinou o decreto que regulamenta a implementação do canal de rede.
Antiga demanda do setor, a implementação permitirá uma utilização mais racional do espectro e a desburocratização dos processos de autorização das retransmissoras de TV em caráter primário.
AMPLIAÇÃO DE PRAZOS PARA LICENCIAMENTO DE EMISSORAS
Atendendo a solicitação da ABERT, o Minicom publicou o Decreto nº 10.405/2020, que altera os prazos para o licenciamento das emissoras de radiodifusão. O novo texto ampliou os prazos previstos em decreto anterior (nº 10.326) que, ao buscar agilizar os processos técnicos, acabou criando prazos exíguos para o licenciamento e entrada em operação das estações de rádio e TV, dificultando o seu cumprimento.
Além de ampliar prazos, o Decreto 10.405 desobriga a interrupção do serviço caso a emissora opere com dados diferentes dos apresentados na licença e não permite sanções não previstas na legislação. O novo texto confirma que o radiodifusor não é obrigado a solicitar ao Minicom a aprovação de local e equipamentos (APL).
Para novas outorgas e assinaturas de contrato, os prazos são:
- 12 meses para obter a autorização de uso de radiofrequência e a licença de funcionamento;
- Após a emissão da licença, 60 dias para realizar pagamento do valor integral da outorga;
- Após o pagamento e assinatura do contrato, prazo de 180 dias para iniciar a execução do serviço.
Para alteração de características técnicas:
- 180 dias para solicitar o licenciamento;
- mais 180 dias para início da execução do serviço.
Para emissoras que operam sem autorização, sem licenciamento ou com validade expirada:
- 12 meses para regularização de pendências.
Para emissoras com documentação incompleta:
- 12 meses para regularização de pendências.
Para serviço de retransmissão:
- 12 meses para obter a autorização de radiofrequência e o licenciamento;
- 180 dias para início das operações.
Para adaptação de sinal analógico para digital:
- Se a emissora estiver localizada em município cujo processo de digitalização não tenha sido concluído: até a ata do desligamento do sinal analógico;
- Se estiver em localidade cujo processo de digitalização já esteja concluído: 180 dias
- 180 dias para entrar em operação, em ambos os casos.
CAMPANHA
A ABERT apoiou a campanha O Rádio faz a Diferença, criada durante a pandemia de COVID-19, com depoimentos de profissionais do meio sobre a importância das emissoras na prestação de serviços e oferta de entretenimento e informações à comunidade.
AIR
Durante o mês de junho, a ABERT apoiou ainda o manifesto lançado pela Associação Internacional de Radiodifusão (AIR) e enviado às mais de 17 mil emissoras afiliadas das três Américas, reforçando a importância de uma imprensa livre e cobrando medidas emergenciais para socorrer o setor, como alívio da carga tributária, flexibilização de prazo para pagamento de tributos e criação de linhas de crédito especiais. O apoio, sugere o documento, deve vir dos setores público e privado.