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    Advogado orienta sobre restituição fiscal pela propaganda eleitoral

    O advogado Ricardo Bruno Costa, do escritório Martinelli Advocacia, orientou radiodifusores sobre a  restituição fiscal por veiculação de propaganda político-partidária.

    “É preciso reunir toda documentação que comprove o preço do seu espaço comercializável. Desse valor, deve-se subtrair os impostos devidos, inclusive os que estão em atraso. Assim, se chega ao valor da restituição”, disse.

    Ele ministrou uma das palestras mais concorridas do 1º Encontro Regional da AERP/SERT (saiba mais aqui), na última semana, em Foz do Iguaçu. O encontro reuniu radiodifusores da região oeste do Paraná para debates sobre temas relevantes da radiodifusão local.

    Para provar o preço do espaço cedido, Costa recomenda ao radiodifusor reunir, além da tabela pública de valores de veiculação, contratos comerciais com clientes, além de notas fiscais emitidas. A lei não lista de forma taxativa os documentos que devem ser apresentados, mas seguramente essas opções comprovam o preço do espaço ocupado pela propaganda, explicou o advogado.

    A compensação fiscal pela veiculação de propaganda eleitoral é garantida em lei federal (nº 904/2007) e foi ampliada para as emissoras optantes do Simples Nacional em 2009 (Lei 1.234/2009). Um decreto nº 7791, de 2012, determinou a base de cálculo para a restituição.

    “O direito está claro, não tem o que indagar. O ponto principal, a meu ver, é como calcular a restituição”, afirmou Ricardo Bruno. Ele alertou que é preciso tomar cuidados para evitar cobranças abaixo ou acima dos valores a que o radiodifusor tem direito.

    O processo pode parecer difícil à primeira vista. Mas, com a prática e a tomada de alguns cuidados, pode se tornar menos complicado, opina o advogado.

    “Em princípio pode parecer tão complexo a ponto de as emissoras abrirem mão da compensação. Mas se elas forem atrás, perceberão um impacto importante no faturamento e o quanto perdem pela cessão gratuita. Sem dúvida vale a pena buscar pelo direito”, declara.

    Nos casos de pedidos de restituição retroativos aos últimos cinco anos, quando não conseguir pelo caminho administrativo, Costa recomenda à emissora buscar a compensação por meio judicial.

    Assessoria de Comunicação da Abert

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