A Ancine (Agência Nacional do Cinema) encaminhou um documento à Abert esclarecendo que as emissoras de rádio não são devedoras da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento do Cinema). A suspensão da cobrança é em resposta à associação, que havia solicitado à agência o cancelamento do tributo.
Em documento encaminhado à Ancine, a Abert questionou a cobrança e pediu a suspensão da medida porque as rádios não se enquadram na definição de prestadoras de serviços “que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais”.
A Agência vinha cobrando o tributo das rádios com base na Lei 12.485 de 2011, que criou novas regras para o mercado de TV paga. A taxa já é paga por produtoras e distribuidoras de filmes e emissoras de televisão para financiar a indústria cinematográfica. No entanto, conforme constatou a Ancine, as rádios não são devedoras da contribuição.
Em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, na semana passada, o presidente da Ancine, Manoel Rangel, havia admitido que o órgão pudesse ter se equivocado em cobrar o tributo das emissoras de rádio.
As rádios, portanto, devem desconsiderar carta que cobra o pagamento do tributo. Aquelas que fizeram o pagamento devem entrar em contato com a Assessoria Jurídica da Abert (61- 2104-4604 /e-mail
Acesse aqui o ofício da Ancine.
Assessoria de Comunicação da Abert