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    AGU considera inconstitucional 24 horas de audiodescrição na TV

    A Advocacia-Geral da União (AGU) deu parecer favorável à ação ajuizada pela Abert para questionar a constitucionalidade da obrigação de veicular 24 horas diárias de programação audiodescrita até 2016, conforme prevê a portaria 332-A/2013 do Ministério das Comunicações. 

    A AGU considerou que a transmissão do recurso em 100% da grade horária até o próximo ano é “tecnicamente inviável e impossível de ser cumprida, tendo em vista, especialmente, as limitações da implantação do recurso a certos tipos de programa”.

    A portaria confrontada pela Abert estabelece que as emissoras devem seguir o cronograma de implementação da portaria de nº 310/2006, que estabelece o início da audiodescrição em 2008, começando com duas horas diárias de transmissão, até atingir 24 horas por dia em 2016.

    A maioria dos transmissores e retransmissores da atual tecnologia analógica não conta com o recurso SAP - canal que transmite áudio simultâneo à programação - o que inviabiliza o cumprimento da norma. Neste caso, seria necessária a substituição ou a adaptação dos equipamentos.

    Para a AGU, obrigar neste momento as emissoras e retransmissoras a adaptar o sistema analógico ao recurso afrontaria o princípio da eficiência administrativa, “visto que, num curto espaço de tempo, a tecnologia se tornará obsoleta”. Além disso, comprometeria a continuidade do serviço de radiodifusão.

    A escassez de mão de obra qualificada no país para atender a demanda da audiodescrição, especialmente no atual período de transição do sinal analógico para o digital, foi outro ponto considerado pela AGU.

    O órgão da União defendeu ainda os prazos de implementação do recurso definidos na portaria de nº 188/2010, revogada com ação do Ministério Público Federal, a favor da norma anterior. A regra previa o início da audiodescrição em 2011, começando com duas horas diárias de transmissão, até atingir 20 horas em 2020.

    No parecer, a AGU afirma que a portaria de nº 188/2010 foi elaborada “a partir de análise técnica detalhada e de amplos debates em audiências públicas, é compatível com os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da eficiência”.

    AÇÃO – Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 309, a Abert sustenta que a portaria de nº 332-A/2013 é inconstitucional, pois, além de contrariar o entendimento técnico do Ministério das Comunicações, afronta os preceitos fundamentais da Constituição e do interesse público.

    A entidade é a favor da aplicação da portaria de nº 188/2010 -  ainda que com restrições - pois avalia que a norma considera as dificuldades de implantação do recurso em tecnologia analógica e a necessidade de adaptação das emissoras à tecnologia digital. Além disso, o cronograma desta portaria já vinha sendo cumprido pelas TVs desde 2011.

    Para o diretor-geral da Abert, Luís Roberto Antonik, a norma ajuizada pela Abert é “um absurdo técnico, impossível de cumprimento. Isso tudo sem mencionar que a regulamentação brasileira é uma das mais rígidas do mundo, se não a maior”, afirma.

    A ação também será analisada pela Procuradoria-Geral da República.

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