O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nesta quinta-feira (2), a revisão do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF), juntamente com alterações no Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares (RCC-SRA).
Entre as medidas aprovadas está a destinação da faixa de 250 MHz a 322 MHz para novos canais de televisão e retransmissão de televisão voltados à TV 3.0, além da definição das regras para sua implementação de forma gradual.
O texto também estabelece regras de convivência durante a transição, permitindo que sistemas do Serviço Limitado Privado (SLP) previamente autorizados na subfaixa de 250 MHz a 268,75 MHz permaneçam em operação até o fim de suas outorgas, desde que não causem interferências nem reivindiquem proteção, e prevê, em caráter excepcional, a possibilidade de licenciamento de estações e consignação de frequências nessa subfaixa durante esse período.
A aprovação do PDFF garante o planejamento do espectro necessário para a nova geração da TV aberta e cria as condições regulatórias para o avanço da TV 3.0 no Brasil.

