A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta quarta-feira, 25, a Resolução nº 637, que permite o parcelamento de créditos não tributários em até 60 meses. O parcelamento será aplicado a multas ainda não inscritas na dívida ativa e para as quais não haja possibilidade de recurso.
A medida é importante para o setor de radiodifusão porque permite o cumprimento de obrigações legais com os órgãos reguladores, em especial, as exigências previstas no Decreto nº 8.139/13, para habilitação jurídica à migração para a faixa de FM, sob pena de indeferimento do pedido da mudança.
O valor mínimo de cada prestação será de R$ 100,00 para pessoas jurídicas, e de R$ 50,00 para pessoas físicas. O juro é de 1% ao mês mais a taxa Selic.
O benefício será cancelado se não houver pagamento de três parcelas consecutivas ou não, ou de uma parcela, mesmo que as demais estejam pagas.
No caso de cancelamento do benefício, o débito relativo ao saldo devedor será inscrito no Cadin (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal) e na Dívida Ativa.
De acordo com o regulamento, enquanto perdurar o parcelamento, será possível obter apenas certidão positiva com efeito de negativa.
Para créditos já inscritos na dívida ativa, ou tributários, o pedido de parcelamento deve ser dirigido à Procuradoria-Geral Federal, nos termos da legislação específica.
Assessoria de Comunicação da Abert