A partir do dia 5 de julho 2014, todos os spots e vídeos das campanhas divulgadas pelo MEC, por conta do Convênio celebrado com a Abert, não deverão ser veiculados pelos radiodifusores.
A suspensão temporária atende à legislação eleitoral, que proíbe veiculação de publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços dos órgãos públicos federais e estaduais.
Vale ressaltar que a veiculação da publicidade submetida ao controle da legislação eleitoral, durante o período de suspensão, poderá resultar na penalização das emissoras de radiodifusão.
Acesse aqui a íntegra do documento encaminhado pelo Ministério da Educação.
Assessoria Jurídica da Abert