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    Anatel esclarece normas e critérios de instalação das retransmissoras

    As emissoras e retransmissoras de TV que funcionam em caráter primário podem instalar estações retransmissoras auxiliares para cobertura de áreas de sombra sem a prévia autorização do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Para a instalação das retransmissoras, devem ser obedecidas as condições estabelecidas no art. 1º da Portaria 932/2014.

    De acordo com a portaria, as retransmissoras auxiliares devem ser localizadas nos limites do município em que foi autorizada a execução do serviço de TV ou de RTV; o canal utilizado seja o mesmo estabelecido para o respectivo serviço; os sinais emitidos sejam idênticos ao da estação principal; e a potência efetiva irradiada seja a mínima necessária para cobertura da área de sombra, limitada à área de prestação do serviço.

    A retransmissora deve cadastrar na Anatel os dados técnicos da estação auxiliar por meio do envio de projeto técnico.

    A Anatel, por sua vez, adotará as providências para registro dos dados das retransmissoras auxiliares para fins de cobrança da Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI). A expedição da Licença para Funcionamento de Estação será disponibilizada após a comprovação do recolhimento da taxa.

    A Anatel esclarece também que a estação retransmissora auxiliar poderá ser instalada em outra localidade, no caso de outorga em municípios que integrem a mesma Região Metropolitana (RM) ou Região Integrada de Desenvolvimento Econômico (RIDE). Ou ainda em localidade de outro município, caso a análise prévia da Anatel do projeto técnico comprove que a cobertura teórica, utilizando método de predição ponto-a-ponto, atinge a área urbana da localidade.

    A interpretação da norma pela Agência Nacional de Telecomunicações é uma resposta ao questionamento da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), que pediu um posicionamento sobre gap fillers, em função de diferentes entendimentos sobre o assunto. Com a definição pela Anatel, a ABERT entende que há segurança jurídica para a ampliação rápida das redes de televisão.

    Todo o procedimento pode ser acessado na página da Anatel, na aba "Setor Regulado", no menu "Radiodifusão".

    Com informações do Teletime

      SAF Sul Qd 02 Ed Via Esplanada Sl 101 Bl D Brasília - DF CEP:70.070-600

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