A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu regras para a regularização de indébitos e para a restituição e compensação de créditos a prestadoras de serviço de radiodifusão e telecomunicações (acesse aqui a íntegra da Portaria nº 1.125/14).
Os indébitos são os pagamentos indevidos que as prestadoras de serviço realizaram em razão de: ato normativo que o desonera; pagamentos maiores que o devido; créditos gerados equivocadamente; e créditos prescritos ou decaídos.
Conforme a portaria, a regularização de indébitos é um conjunto de procedimentos para a extinção, exclusão, alteração ou reposicionamento de créditos.
A competência para decidir e administrar a compensação e a restituição de receitas administradas pela Anatel será delegada aos Gerentes de Finanças, Orçamento e Arrecadação quando o valor do indébito for até R$ 80 mil e aos Superintendentes de Administração e Finanças quando o valor for acima de R$ 80 mil.
Já a extinção de créditos motivada por decadência ou prescrição será de competência das unidades gestoras de cobrança (ou outra que venha a substituí-la).
A portaria prevê ainda que a Superintendência recorrerá ao Conselho Diretor nos casos de decisão que exonera o sujeito passivo do pagamento de créditos tributários de valor nominal igual ou superior a R$ 200 mil.