Em solenidade no Palácio do Planalto que contou com a presença do presidente Jair Bolsonaro, nesta terça-feira (12), o ministro das Comunicações, Fábio Faria, assinou a portaria que regulamenta o parcelamento do preço público da outorga para execução do serviço de radiodifusão.
Antiga demanda da ABERT, a possibilidade de parcelamento foi prevista na Lei nº 14.027, de 2020, e, posteriormente, regulamentada pelo Decreto nº 10.804, de 2021, cuja aplicação dependia da assinatura da portaria pelo MCom.
As novas regras dispõem sobre as condições, critérios e procedimentos aplicáveis ao pagamento parcelado, viabilizando os pedidos de autorização do parcelamento do preço público de novas outorgas, assim como dos valores referentes aos processos de migração AM/FM e de aumento de potência, a título de alteração de características técnicas.
O presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, parabenizou o ministro Fábio Faria pela iniciativa “que demonstra a atenção do governo federal e do MCom com o setor”, e destacou que “a ABERT trabalhará para o aprimoramento deste benefício, especialmente com vistas a eliminar a exigibilidade do seguro-garantia”.
Logo após a publicação do ato, a ABERT trará novas orientações sobre os procedimentos necessários para o pagamento parcelado.