O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, nesta quinta-feira (14), a Portaria nº 5256/22, que dispõe sobre o parcelamento do preço público de outorga e define os critérios e prazos para envio dos pedidos pelos radiodifusores.
O parcelamento poderá ser utilizado para pagamento de preço público decorrente de processo licitatório, de alteração de características técnicas (como aumento de potência) e de migração AM/FM, cujo valor será acrescido de correção monetária, mais a aplicação de eventuais juros e multa de mora.
A portaria estabelece, ainda, que o prazo para o pagamento parcelado será de até 10 anos para o rádio e de até 15 anos para a TV, de forma mensal, com parcelas mínimas de R$ 100.
Conforme o caso, o MCom notificará as emissoras para que, no prazo de 30 dias, manifestem interesse no pagamento do valor devido em cota única ou parcelado. Já as emissoras que estão inadimplentes com os valores devidos a título de preço público, terão 90 dias para solicitar o parcelamento, pelo tempo restante da concessão ou permissão, a partir da publicação da portaria.
O requerimento de parcelamento será indeferido caso a entidade não apresente todos os documentos exigidos na portaria, deixe de cumprir correta e integralmente as exigências e os prazos estabelecidos pelo MCom, ou não apresente o seguro garantia, que será exigido para pagamento parcelado de valor acima de R$ 1 milhão.
O presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, destacou que “o setor aguardava com grande expectativa a publicação desta portaria, pois inúmeros pedidos de radiodifusores já foram protocolados desde a publicação da lei e do decreto”. Lara Resende alerta, ainda, que “é necessário que os pedidos sejam encaminhados em conformidade com os critérios, prazos e documentos definidos na portaria, para que o parcelamento seja autorizado pelo MCom”.
Para auxiliar os associados com as regras do parcelamento, a ABERT elaborou um FAQ, que pode ser acessado AQUI.
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