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    Câmara analisa a criação de um fundo para financiar mídia independente

    A Câmara dos Deputados analisa proposta que cria o Fundo de Desenvolvimento da Mídia Independente (FDMI), com o objetivo de financiar programas, projetos e atividades desenvolvidas por veículos de comunicação que integram a mídia alternativa no País. A medida está prevista no Projeto de Lei 7354/14, da deputada Luciana Santos (PCdoB-PE).

    O texto define como mídia independente emissoras de rádio e TV comunitárias, incluindo as utilizadas por organizações não governamentais (ONGs) e universidades, as rádios e TVs educativas, produtoras brasileiras regionais independentes e veículos de comunicação de pequeno porte. Os recursos do fundo serão destinados à instalação, à manutenção e à modernização desses veículos.

    São enquadradas como produtoras regionais independentes, microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRLI) regidas por leis brasileiras, com sede no Brasil, e que não sejam controladoras, controladas ou coligadas de concessionária de serviço de radiodifusão.

    Para ter acesso ao fundo, essas produtoras não podem manter vínculo de exclusividade que as impeçam de produzir ou comercializar para terceiros os conteúdos audiovisuais por ela produzidos, nem ter sócios com participação em concessionárias de serviços de radiodifusão ou em produtora de conteúdos.

    Já os veículos de comunicação de pequeno porte são definidos como ME, EPP e EIRLI que atuem como emissoras de radiodifusão comercial, veículos de imprensa escrita, sites e blogs de internet. A eles também é vedado ter sócios que tenham participação em veículo de comunicação que não seja ME, EPP ou EIRLI.

    Pelo texto, o fundo será composto por dotações previstas na Lei Orçamentária Anual da União; 50% dos recursos arrecadados com a outorga de concessão ou permissão de serviços de rádio e TV comerciais; contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta, excluídos os impostos, de emissoras de TV a cabo e de emissoras de radiodifusão comerciais que não sejam classificadas como veículos de comunicação de pequeno porte; por porcentagens específicas da parcela paga por concessionárias de serviços de rádio e TV para o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel); além de doações e outras fontes que vierem a ser criadas.

    A proposta será analisada conclusivamente pelas comissões de Cultura; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte: Agência Câmara

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