A decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de proibir a Fox de oferecer programação linear pela internet foi tema de audiência pública na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, em Brasília, na quinta-feira (11).
No debate, o diretor geral da ABERT, Cristiano Lobato Flores, disse que a decisão da Anatel preocupa o setor de radiodifusão, já que o rádio e a TV são produtores de conteúdo e têm interesse no mercado de mídia criativa na internet.
“Hoje, a rigor, não há nenhuma vedação legal (para transmissão linear na internet). Tratam-se de aplicações de internet, reguladas como serviços de valor adicionado, e não de telecomunicações. A radiodifusão, com sua produção de conteúdo nacional, tem interesse em levar essa produção também para essas plataformas. Ou seja, hoje no mercado de mídia criativa, nós somos produtores de conteúdo, então é uma preocupação nossa evitar a criação de barreiras artificiais, especialmente de se transpor injustificadamente a Lei do SeaC para o ambiente da internet”, afirmou Flores.
O representante do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS), Carlos Affonso Pereira de Souza, acredita que as decisões sobre o tema impactam o futuro do audiovisual brasileiro e que há uma divergência no mecanismo e na forma como o assunto foi abordado. Para ele, “estão confundindo a Lei do SeAC com serviço de valor adicionado e atravessando a fronteira entre telecomunicações e internet”.
“Nos preocupa a extensão de condicionantes típicos do SeAC para uma série de outras aplicações que vão ser disponibilizadas na internet e o precedente que isso gera para que possam ter restrições para outras inovações e aplicações que devem acontecer em outras áreas”, disse o representante do ITS.
O deputado Marcelo Calero (CIDADANIA/RJ), autor do requerimento e membro de Comissão de Cultura, questionou a superintendente executiva da Anatel, Karla Crosara, sobre o motivo da decisão ter sido tomada apenas pela área técnica sem ser levada ao colegiado da Agência.
Crosara afirmou que a decisão buscou “restabelecer o status quo do mercado que já era praticado” e que “não há padrão para que as matérias sejam tomadas em sede preliminar pela área técnica ou pelo conselho diretor”. Ela ainda destacou que “o conselho diretor tem a prerrogativa de reconstituir a decisão da área técnica e terá mais elementos para decidir”.
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