Dezembro/2018 - a Claro Brasil formalizou uma denúncia junto à Anatel, questionando a legalidade do modelo de disponibilização de conteúdo pela internet praticado pela Fox e Top Sports.
Pela denúncia, o serviço ofertado pelas duas empresas na internet configura Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), prestado clandestinamente. O entendimento da Claro é que a distribuição, na internet, de programação linear e conteúdo idêntico ao da TV fechada, configura serviço audiovisual de acesso condicionado (SeAC), ou seja, depende de autorização da Anatel por tratar-se de um serviço de telecomunicações.
Fevereiro/2019 - para resguardar os interesses de seus associados e evitar que qualquer interpretação equivocada da Anatel prejudique novos modelos de negócios dos radiodifusores, a ABERT ingressou com o pedido de interessado no processo, sustentando que a disponibilização de conteúdo pela internet configura Serviço de Valor Adicionado (SVA), que dispensa autorização e regulamentação da Anatel.
Junho/2019 - a Anatel proibiu, em decisão cautelar, que a FOX divulgue sua programação da TV fechada diretamente pela internet, de forma paga, obrigando que o consumidor contrate um pacote de TV por assinatura para ter acesso à programação na internet. A ABERT recorreu da medida cautelar.
Julho/2019 - uma liminar concedida na Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu a decisão da Anatel que impedia a Fox de oferecer canais ao vivo dentro dos seus aplicativos a usuários que não possuem assinatura de TV paga.