A denúncia feita pela operadora Claro à Anatel de que a Fox e a Topsports vendem irregularmente ao consumidor sua programação linear pela internet foi tema de discussão do seminário Brasil Streaming 2019, realizado na segunda-feira (22), em São Paulo (SP), pelo TELETIME e TELA VIVA.
Para a Claro, a disponibilização paga de programação linear na internet deve seguir as regras da Lei do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado). A Claro alega que a Fox e a Topsports estariam prestando um serviço de distribuição e de programação que depende de autorização do SeAC.
A ABERT ingressou como terceira interessada no processo, defendendo que, caso a interpretação da Claro seja aceita pela Anatel, os serviços oferecidos pelas empresas de radiodifusão por meio de plataformas OTT (over-the-top) sofrerão restrições na sua exploração, já que as emissoras de radiodifusão não podem ter autorização de SeAC, que é um serviço de telecomunicação. Para a ABERT, os radiodifusores são produtores de conteúdo e têm a prerrogativa de adotar modelos de negócios complementares e remunerados na internet (Serviços de Valor Adicionado).
Ao participar do painel “Impasses regulatórios e tributários ao desenvolvimento do mercado”, o conselheiro da ABERT, Marcelo Bechara, defendeu que a tese da Claro não se sustenta e,”na prática, é inexequível”. Para ele, “se a tese for acatada pela Anatel, será criado um caos no mercado brasileiro de streaming e de telecomunicações”.
“O consumidor vai ficar impedido de acessar conteúdos na internet distribuídos também na TV paga. Na prática, significaria que OTT virou serviço de telecomunicações”, destacou Bechara.