O texto aprovado é um substitutivo do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) ao Projeto de Lei 4487/04, do deputado Enio Bacci (PDT-RS). De acordo com o relator do texto, as imagens dos jovens devem ser preservadas, mesmo que eles estejam envolvidos em crimes.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) já veda a identificação da criança ou adolescente infrator, mas não menciona a utilização de recursos de distorção de sons e imagens. O autor da proposta alerta que o uso de efeitos visuais e sonoros de alteração muitas vezes não evita a identificação do menor, principalmente por pessoas de convívio cotidiano.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Assessoria de Comunicação da Abert