Antes, as emissoras de rádio e de televisão podiam retomar o andamento de uma demanda com data expirada. Mas, com a mudança, os procedimentos antigos serão arquivados e o radiodifusor terá de requerer abertura de um novo processo, caso queira dar seguimento à matéria de seu interesse.
De acordo com o diretor de Assuntos Legais da Abert, Rodolfo Machado Moura, a medida é positiva, pois pode dar maior agilidade ao andamento dos processos. Mas, o radiodifusor deve ficar atento, adverte Moura, pois o órgão poderá aplicar sanções nos casos em que o processo prevê penalidades pelo não cumprimento da exigência.
“A nova medida é positiva porque poderá dar maior rapidez aos processos. Há muitos procedimentos parados no Ministério”, afirma Moura. “No entanto, esperamos que não só as emissoras, mas que o órgão cumpra os prazos e preste um serviço adequado às necessidades das emissoras”, diz.
Desde março deste ano, o Ministério das Comunicações adota medidas em sua estrutura interna para dar maior agilidade aos processos. A meta é liquidar o volume de demandas antigas em um ano e meio. Atualmente, o órgão acumula cerca de 35 mil pedidos.
Uma das mudanças que anunciadas no começo da gestão de Paulo Bernardo foi a emissão de licenças de radiodifusão sem o aval do ministro. Outra modificação definiu em detalhes as atribuições dos departamentos de Outorga, de Acompanhamento e Avaliação e de Engenharia de Outorgas. Antes, as competências eram estabelecidas de forma generalizada para todos os departamentos.
Foto>Minicom
Assessoria de Comunicação da Abert