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    Conar aprova regras para merchandising dirigido ao público infantil

    O Conselho de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) aprovou novas regras para ações de merchandising dirigidas ao público infantil (confira aqui a Circular). A partir de 1º de março, será proibida a participação de crianças e o uso de elementos do universo infantil com a finalidade de captar a atenção desse público.

    A decisão foi tomada na quinta-feira, 31, na última reunião do Conselho Superior da entidade, que deliberou sobre a atualização da Seção 11 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (Cbap), a que trata da publicidade que envolve crianças e jovens.

    Os anúncios de produtos e serviços para crianças em programas infantis só poderão ocorrer em seus intervalos e em espaços nitidamente comerciais, qualquer que seja a mídia utilizada.

    “O Conar, mais uma vez, corresponde às legítimas preocupações da sociedade com a formação de suas crianças”, afirmou o presidente do Conar, Gilberto Leifert.

    As mudanças representam um importante passo do Conar desde que reviu seu código, em 2006, quando acrescentou regras sobre publicidade infantil.  De acordo com a entidade, o tema tem preocupado o Conselho, que tem buscado “ampliar a proteção dos menores em relação à divulgação de produtos e serviços a eles destinados. Em 2012, por exemplo, foram julgados 41 casos relativos a publicidade infantil.

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