O Conselho de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) aprovou novas regras para ações de merchandising dirigidas ao público infantil (confira aqui a Circular). A partir de 1º de março, será proibida a participação de crianças e o uso de elementos do universo infantil com a finalidade de captar a atenção desse público.
A decisão foi tomada na quinta-feira, 31, na última reunião do Conselho Superior da entidade, que deliberou sobre a atualização da Seção 11 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (Cbap), a que trata da publicidade que envolve crianças e jovens.
Os anúncios de produtos e serviços para crianças em programas infantis só poderão ocorrer em seus intervalos e em espaços nitidamente comerciais, qualquer que seja a mídia utilizada.
“O Conar, mais uma vez, corresponde às legítimas preocupações da sociedade com a formação de suas crianças”, afirmou o presidente do Conar, Gilberto Leifert.
As mudanças representam um importante passo do Conar desde que reviu seu código, em 2006, quando acrescentou regras sobre publicidade infantil. De acordo com a entidade, o tema tem preocupado o Conselho, que tem buscado “ampliar a proteção dos menores em relação à divulgação de produtos e serviços a eles destinados. Em 2012, por exemplo, foram julgados 41 casos relativos a publicidade infantil.
Assessoria de Comunicação da Abert