O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) aprovou, na quarta-feira, 6, parecer favorável a duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC 33/2009 e PEC 386/2009), que determinam a exigência de diploma para exercício da profissão de jornalista.
Apresentado pelos conselheiros Celso Augusto Schröder, Alexandre Kruel Jobim e Ronaldo Lemos, o parecer recebeu seis votos favoráveis e cinco contrários.
O assunto já havia sido debatido na Comissão Temática da Liberdade de Expressão do Conselho, que se manifestou contra a obrigatoriedade.
A regulamentação da profissão previa a formação de nível superior específica em Jornalismo como requisito para o exercício profissional, mas foi modificada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a exigência inconstitucional.
As Propostas de Emenda à Constituição 33 e 386/2009 ainda aguardam aprovação na Câmara dos Deputados.
Com informações da Agência Senado