A deputada federal Manuela D’Ávila (PC do B-RS) reapresentou na Câmara um projeto de lei que impede a censura prévia a publicação de informações biográficas sobre pessoas com notoriedade pública. Na sua opinião, “a história de algumas pessoas também é a história do Brasil” e, por isso, “escrever sobre elas é um direito dos escritores e conhecê-la um direito ainda maior da sociedade”. De autoria do ex-deputado Antonio Palocci (PT-SP), que hoje chefia a Casa Civil, a proposta apresentada em 2008 obteve parecer favorável do relator, o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), hoje ministro da Justiça.
Como Palocci e Cardozo não se candidataram, o projeto havia sido arquivado em janeiro deste ano. Manuela afirma que o projeto de lei resolve a “falsa contradição” entre o artigo 5º da Constituição Federal, que veda a censura, e o artigo 20º do Código Civil, que resguarda a privacidade. Confira trechos da entrevista da deputada à Abert:
1. A Constituição brasileira veda qualquer forma de censura, expressamente, à liberdade de manifestação do pensamento, de expressão intelectual, artística e de comunicação. Mas, decisões judiciais têm garantido o cerceamento a obras biográficas e reportagens com base no direito “à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem”. Como o projeto media essa questão?
Nós garantimos a liberdade do uso de informações biográficas de pessoas públicas, mas não estamos proibindo ninguém de entrar com recurso judicial quando sentir sua honra ofendida ou por eventuais mentiras publicadas. Todos nós, brasileiros, temos direito de recorrer de qualquer matéria jornalística, publicada em jornais ou revistas, ou mesmo em obra literária. O que estamos proibindo ou regulando com o projeto de lei é a censura prévia – o que a Constituição, aliás, já assegura. A lei media isso: se eu me sentir ofendida por informações publicadas a meu respeito, tenho o direito de entrar na Justiça, de buscar direito de resposta, por eventual dano moral. Ninguém tirará esse direito a partir da aprovação dessa lei.
2. O projeto de lei, então, resolve a questão que envolve, de um lado, o artigo 5º da Constituição, de outro, o artigo 20 do Código Civil, no que se refere a censura?
Sim. O projeto resolve exatamente isso. Não estamos tratando da liberação da escrita de má fé, de mentira sobre a vida das pessoas. Estamos apenas permitindo que informações sobre a vida de pessoas que tenha relação com a nação sejam publicadas. Precisamos superar essa falsa contradição entre a Constituição Federal que em seu artigo 5º garante a liberdade de expressão e o artigo 20 do Código Civil que assegura a privacidade. As pessoas confundem a sua privacidade com aquilo que é de interesse público. Se essas pessoas ou seus familiares se sentirem ofendidos, o direito ao recurso judicial está e continua resguardado. O projeto não tira o direito de processar alguém porque publicou mentiras. Nós estamos apenas dando o direito para que essa informação seja publicada. Nós mantivemos o direito à privacidade e à honra que estão previstos no artigo 20. Isso não é alterado.
3. Temos visto com freqüência decisões judiciais imporem censura prévia também a veículos de comunicação, a pretexto de preservar a imagem de pessoas, em detrimento ao direito à informação. Como a senhora avalia o fato de a Justiça contrariar um direito fundamental como a liberdade de expressão e o direito à informação?
Muitas vezes, infelizmente, nós vemos pessoas caracterizando como censura o mero ato de questionar judicialmente algo já publicado. O que caracteriza a censura não é recorrer à Justiça depois da publicização do fato. O que caracteriza a censura é ter a informação proibida de circular antes de ser publicizada. Eu defendo o direito de todo o cidadão a questionar na Justiça informações publicizadas, mas sou absolutamente contra a censura prévia a qualquer informação.
Foto: Agência Câmara
Assessoria de Comunicação da Abert