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    Deputado propõe enquadramento para dano moral

    Parlamento: Walter Tosta – (PSD-MG)  

    O projeto de lei 523/11, do deputado Walter Tosta (PMN-MG), aponta 24 condutas consideradas lesivas à moral e, portanto, passíveis de ação judicial para reparação do dano. Entre elas estão, por exemplo, a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, o assédio moral no trabalho e a veiculação de notícia inverídica.

    Segundo Tosta, o dano moral é tratado nos artigos 186 e 187 do Código Civil (Lei 10.406/02), mas de forma genérica. “A proposta contempla os parâmetros já compreendidos pela sociedade como situações aptas a se indenizar pelo dano moral sofrido e também àquelas que a jurisprudência tem entendido como pertinentes”, disse o deputado em entrevista à Abert. O único parâmetro legal específico que existia estava na extinta Lei de Imprensa, afirma.

    Pelo projeto, a indenização será fixada entre 10 e 500 salários mínimos (R$ 5.540 a 272.500,00 atualmente) e levará em conta o potencial econômico da vítima e o do autor do dano. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Qual é a sua proposta?

     

    Uniformizar as indenizações. Hoje, não raro, quando alguém ganha uma causa na Justiça, tem indenização ínfima ou, dependendo da situação, tão grande que acaba prejudicando o processado sem capacidade de arcar com a despesa. Em muitos casos, levando ao fechamento de empresas. O projeto define um parâmetro de, no mínimo, 10 salários mínimos e, no máximo, 500.


    O projeto define 24 situações características de dano moral. Qual foi o critério utilizado para essa classificação?

    As denúncias que recebemos ao longo desses anos em nossos gabinetes e ações de pessoas que nos trouxeram preocupações sobre as situações classificadas no projeto.  A proposta preenche uma lacuna na legislação, pois, nos atuais textos legais, apenas se tem uma norma genérica com relação à disposição do dano moral. O único parâmetro legal específico em vigor no país estava na Lei de Imprensa, que foi extinta. O projeto contempla os parâmetros já compreendidos pela sociedade como situações aptas a se indenizar pelo dano moral sofrido, e também àquelas que a jurisprudência tem entendido como pertinentes.

    Alguns especialistas argumentam que a classificação proposta na lei pode estimular uma “indústria” do dano moral. Qual é a sua opinião sobre isso?

    Se existe o dano moral, existe a vítima. Se existe a vítima, então ela tem que ser reparada. Então não é o caso. Não podemos olhar por esse ângulo porque senão vamos prejudicar todo o Código Penal.  Então estaremos criando indústrias de seqüestros, indústria de assalto a bancos. O que importa nesse aspecto é que estamos resguardando o direito do cidadão de ser penalizado quando houver dano.

    Há inúmeras situações que podem ser enquadradas como dano moral. Nesse sentido, outra crítica é que a norma atual é "genérica" justamente para poder abacar todas as condutas possíveis relacionadas ao delito.

    Também não vejo dessa forma. A nossa proposta vem para ajudar. O código é muito amplo, mas deixa a desejar em alguns aspectos, por isso, é fundamental pontuar essas situações. A convivência harmônica e respeitosa em sociedade exige a condenação sobre o dano moral como forma de impor limites às condutas e aos atos praticados por pessoas físicas ou jurídicas.

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