Os processos das emissoras de rádio e TV, como, por exemplo, a renovação e transferência de outorgas e as alterações contratuais e estatutárias, em análise no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), ganharam celeridade.
Com a publicação da Lei 13.424/17 e do Decreto 9.138/17, as questões regulatórias e societárias das empresas de radiodifusão foram desburocratizadas, reduzindo o número e o tempo de tramitação junto ao MCTIC.
Novos formulários disponibilizados pelo MCTIC devem ser preenchidos pelo radiodifusor. Constam desses formulários as declarações exigidas pelo MCTIC, bem como a relação de documentos que devem instruir os pedidos de renovação de outorga, transferência e alterações contratuais/estatutárias.
“Para que o processo não caia em exigência e tenha uma tramitação célere, é fundamental que o radiodifusor envie corretamente todos os documentos”, alerta o diretor geral da ABERT, Luis Roberto Antonik, para quem as alterações na lei beneficiaram as emissoras de radiodifusão.
Veja abaixo as principais mudanças e modelos de formulário:
Renovação de outorga:
Prazo: Ampliação do prazo para apresentação do requerimento de renovação. Agora, o radiodifusor poderá fazer seu pedido de renovação de outorga nos 12 meses anteriores ao término do prazo da outorga. A contagem do prazo da concessão ou da permissão será iniciada, de acordo com a nova regra, a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União.
Formulário padrão e documentos obrigatórios: o pedido de renovação de outorga deverá ser feito mediante formulário padrão do MCTIC (acesse aqui).
Alterações contratuais e/ou estatutárias:
Não existe mais a obrigatoriedade de anuência prévia do MCTIC para efetuar alterações contratuais e/ou estatutárias que impliquem mudança de controle societário (antiga transferência indireta, transferência de cotas/ações) e/ou de objetivos sociais. Os procedimentos como mudança de quadro societário e diretivo, alteração de objeto social e endereço da sede dispensam a prévia anuência do Ministério. Permanecerá, apenas, a obrigação de o radiodifusor comunicar ao MCTIC as alterações efetuadas.
Prazo: a comunicação deverá ser feita no prazo de 60 dias, a contar do registro do ato na Junta Comercial ou órgão competente.
Formulário padrão e documentos obrigatórios: as alterações contratuais e estatutárias deverão ser comunicadas mediante formulário padrão do MCTIC, (acesse aqui).
Transferência de outorga:
A única alteração contratual/estatutária que ainda exige a anuência prévia do MCTIC é a transferência de concessão ou permissão de uma Pessoa Jurídica para outra, como, por exemplo, a troca da outorga para outro CNPJ/empresa, antiga transferência direta.
Formulário padrão e documentos obrigatórios: o pedido de transferência de outorga deverá ser feito mediante formulário padrão do MCTIC (acesse aqui).
O MCTIC alerta que os formulários devem ser preenchidos somente com as informações solicitadas. Em caso de dúvida, a diretoria jurídica da ABERT está disponível pelo 61 2104.4600 ou