Está em vigor desde janeiro deste ano a desoneração da folha de pagamento no setor de comunicação social. A contribuição patronal previdenciária já deve ser paga com o desconto previsto na lei nº 12.844/2013, que prevê o benefício a diversos setores da economia, entre eles, o da radiodifusão.
De acordo com a regra, ao invés de 20% sobre a remuneração paga aos empregados, as emissoras de rádio e televisão passam a contribuir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com 1% do valor de suas receitas brutas, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. A medida tem efeito até 31 de dezembro deste ano.
Resultado de intenso trabalho de entidades que representam a Comunicação Social no país, como Abert, ANJ e Aner, a lei que desonera a folha de pagamento das empresas do setor foi sancionada no ano passado pela presidente Dilma Rousseff. O objetivo da medida é melhorar a competitividade das empresas brasileiras.
Na semana passada, durante reunião da Comissão Tripartite de Desoneração da Folha de Pagamentos, vinculada ao Ministério da Fazenda, o secretário de Política Econômica Márcio Holland falou sobre a possibilidade de a medida ser renovada em 2015. Segundo ele, o governo cogita ainda torná-la permanente, mas não há previsão de como e quando isso poderia ser feito, e quais setores seriam desonerados.
Assessoria de Comunicação da Abert