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    É lei: rádio e TV devem veicular programas educacionais

    As emissoras de rádio e televisão são obrigadas a veicular 300 minutos de programas educacionais por semana. A determinação está em portaria interministerial e prevê que, em caso de descumprimento, a emissora pode ser multada em até R$90 mil.

    O radiodifusor que preferir uma forma mais eficiente para veicular as inserções pode optar pelo convênio da ABERT com o Ministério da Educação (MEC). O Convênio MEC-ABERT foi criado especialmente para associados. Utilizando horários específicos, altera a sistemática de conteúdo educativo obrigatório e gratuito na programação das emissoras.

    Para mais informações, envie email para Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou ligue para 0800 940 2104.

      SAF Sul Qd 02 Ed Via Esplanada Sl 101 Bl D Brasília - DF CEP:70.070-600

      Email: abert@abert.org.br

      Telefone: (61) 2104-4600

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