Conforme o calendário das Eleições 2014, desde a quinta-feira, 31, o Tribunal Superior Eleitoral está autorizado a requisitar às emissoras de rádio e televisão, até dez minutos diários da programação, para a divulgação de comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.
A obrigação é prevista na Lei das Eleições (nº 9.504/07).
Os dez minutos poderão ser usados de forma contínua ou não, ou ser somados e usados em dias espaçados. A requisição de horário poderá ser feita até o dia da eleição.
Os spots e os vídeos das campanhas estarão disponíveis no site do TSE. A Abert também publicará as peças em seu site.
Assessoria de Comunicação da Abert