A Fazenda Nacional publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 1º, a regulamentação do programa de parcelamento de débitos (Refis).
De acordo com a regulamentação, os contribuintes poderão pagar ou pedir, até 25 de agosto, parcelamento em até 180 meses dos débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidos até 31 de dezembro de 2013.
Para isso, será exigida uma entrada que varia entre 5% e 20%, a depender do tamanho da dívida, que será de: 5% do valor total para débitos de até R$ 1 milhão; 10% para dívidas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; 15% para parcelamentos de valores acima de R$ 10 milhões até R$ 20 milhões; e 20% para débitos superiores a R$ 20 milhões.
O valor dessa antecipação poderá ser quitado em até cinco prestações, sendo que a primeira deverá ser recolhida até o dia 25 de agosto. O restante do débito poderá ser liquidado em até 180 vezes, com redução de multas e juros.
Os débitos já parcelados de acordo com a versão original da Lei nº 11.941, de 2009, poderão ser reparcelados nesse novo regime.
ADESÃO – A adesão ao parcelamento (ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL) deverá ser feita exclusivamente nos sítios da Receita ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pela rede mundial de computadores.
Enquanto não consolidada a dívida pela Receita e pela Procuradoria, cabe ao próprio contribuinte calcular e recolher o valor das parcelas da antecipação e das parcelas seguintes, que somente vencerão após o pagamento das cinco parcelas da antecipação.
Com informações do G1