A ABERT informa que, conforme previsto no processo nº 0080346-98.2013.4.01.3400, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, apenas as emissoras de rádio e televisão associadas à ABERT, optantes pelo Simples Nacional, têm direito à redução da base de cálculo de impostos e contribuições federais.
A compensação fiscal refere-se à dedução do valor correspondente ao tempo cedido para:
• Propaganda eleitoral gratuita;
• Propaganda partidária gratuita;
• Propaganda gratuita de plebiscitos e referendos;
• Comunicados, instruções e requisições da Justiça Eleitoral.
Essa redução somente se aplica às emissoras associadas à ABERT e optantes pelo Simples Nacional no período da cessão do horário. Caso migrem para o Lucro Real ou Presumido, seguirão as regras específicas desses regimes.
Para orientar o cálculo correto da compensação fiscal, a ABERT disponibiliza uma cartilha exclusiva para seus associados, com detalhamento dos procedimentos. O material está disponível no site da ABERT (AQUI).
Recomenda-se que as emissoras consultem sua contabilidade para garantir a correta aplicação das regras fiscais.