TFF e CFRP
As emissoras de rádio e TV têm até o dia 31 de março para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP).
Cobrada anualmente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a TFF tem como objetivo custear as despesas realizadas pelo governo federal para fiscalização das telecomunicações, assim como o desenvolvimento de novos meios e técnicas para aprimorar essa atividade. Já a CFRP é destinada ao fomento dos serviços de radiodifusão pública.
Caso fique inadimplente com a Anatel, além do pagamento de alta multa e juros, a emissora estará impedida de renovar sua outorga ou de solicitar alterações técnicas, por exemplo, até regularização da situação.
A emissão dos boletos da TFF e CFRP deve ser feita pela internet AQUI
CONDECINE
Já a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) deve ser recolhida anualmente, também até o dia 31 de março, somente pelas emissoras de TV. Cobrada pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), a Condecine tem a arrecadação destinada ao Fundo Nacional da Cultura (FNC) e ao Fundo Setorial do Audiovisual.
A emissão dos boletos da Condecine também deve ser feita pela internet AQUI