Com a vigência do Regulamento de Sanções Administrativas (Portaria nº 112/2013), desde abril do ano passado, as emissoras de rádio e televisão devem ter atenção redobrada quanto aos critérios e parâmetros utilizados pelo Ministério das Comunicações para a aplicação de penalidades pelo descumprimento das regras do setor. O alerta é do diretor de Assuntos Legais da Abert, Cristiano Lobato Flores.
De acordo com ele, o regulamento de sanções administrativas, que já se aplica aos processos administrativos de infração pendentes de decisão, estabelece uma nova metodologia de cálculo para a definição do valor das multas, além de um sistema de pontuação de infrações, explica.
“Pela sistemática do Regulamento, o controle de antecedentes e reincidência pelo radiodifusor é fundamental para que se evite a aplicação de sanções mais graves”, afirma Cristiano Lobato Flores.
Na última semana, o Minicom aplicou multa de quase R$ 30 mil à emissora de rádio FM que não observou as regras de alterações contratuais estabelecidas no artigo 38, alíneas “b” e “c”, do Código Brasileiro de Telecomunicações.
Quadro diretivo - Até outubro do ano passado, as alterações nos quadros diretivos das emissoras também necessitavam de autorização prévia do Minicom. A regra foi simplificada depois de pleito da Abert junto ao Poder Executivo para desburocratização do setor, que resultou na edição da Lei 12.872/2013 (acesse aqui a matéria sobre a mudança).
Assessoria de Comunicação da Abert