Todas as emissoras de rádio devem enviar mensalmente ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), até o 5º dia de cada mês, a relação das músicas executadas em sua programação, em conformidade com disposição prevista na Lei de Direitos Autorais.
A relação musical da programação deve corresponder exatamente ao que foi executado, contendo todos os dias e horários do mês, especificando em colunas as datas, nome da obra, autor, intérprete, tipo de execução (ao vivo ou mecânica).
É com base nessas informações que o Ecad consegue distribuir corretamente aos artistas os valores provenientes dos direitos autorais pelas músicas executadas nas rádios.
Nesse sentido, o Diretor-Geral da ABERT, Luís Roberto Antonik, faz um alerta aos associados:
"Todas as informações são importantes e devem constar no arquivo encaminhado ao Ecad para a identificação dos titulares permitindo a efetiva distribuição do Direito Autoral".
Diante a obrigação legal de envio da planilha, a ABERT busca continuamente auxiliar os radiodifusores associados no envio correto, inclusive, beneficiando-os com um desconto de 25% na mensalidade do Ecad.
Assim, para auxiliar os radiodifusores associados da ABERT, desenvolvemos junto ao Ecad um passo-a-passo sobre o correto envio da programação musical, que pode ser acessado no site da ABERT, clique aqui.
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