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    Fórum da ANER: direito ao esquecimento ameaça liberdade de expressão

    Os limites entre memória individual e coletiva foram debatidos nesta segunda-feira (21) no Fórum Esquecimento x Memória, realizado pela Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e pelo Instituto Palavra Aberta, com apoio da ABERT, na sede da OAB/DF.

    A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, discursou sobre o tema – em pauta no STF após pedido de indenização, por exploração de imagem, pelos irmãos de Aida Curi, assassinada em 1958, no Rio de Janeiro – , e destacou que é preciso respeitar o direito individual sem colidir com o direito do povo. 

    “O direito à memória e ao esquecimento é sobre a dignidade de uma pessoa e de um povo. Nós encontraremos, com certeza, o equilíbrio que é virtuoso para deixar que a liberdade garanta a dignidade, mas que a liberdade de um não se sobreponha à de todos os outros de tal maneira que nós não tenhamos mais condições de saber qual é a nossa história", afirmou a ministra. O julgamento do caso Aida Curi terá repercussão geral, ou seja, a definição deverá ser seguida por outros tribunais do Brasil. 

    Já a subprocuradora-geral da República Deborah Duprat, que representou o procurador-geral, Rodrigo Janot, defendeu que não existe lei sobre o direito ao esquecimento. 

    "Nós não temos no nosso ordenamento jurídico o direito ao esquecimento. Nosso direito consagrado é o direito à memória e à verdade", disse Duprat. 

    Debate 

    Gustavo Binenbojm, professor de Direito Administrativo da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), debateu o tema com Anderson Schreiber, procurador do Estado do Rio de Janeiro. 

    Binenbojm argumentou que o direito ao esquecimento prejudica o direito da sociedade à informação. 

    “O que se defende é uma espécie de direito de prescrição ou decadência no direito à informação. Como se esse desejo de se apagar o passado pudesse funcionar com uma amnésia coletiva para que a sociedade deixe de ter acesso a determinadas informações, que, a despeito de licitamente apuradas e verdadeiras, não mais o sejam divulgadas pela mera vontade de um interessado”, destacou Binenbojm. Ele afirmou, ainda, que a lei já resguarda o cidadão de injúrias, calúnias ou outros conteúdos potencialmente distorcidos. 

    Já Schreiber, defendeu o direito ao esquecimento, afirmando ser compreendido de forma equivocada pelos críticos. 

    "O objetivo não é enterrar acontecimentos de interesse público histórico, mas garantir o direito de o indivíduo se proteger de uma memória opressiva de um fato desatual que está impedindo o desenvolvimento de sua personalidade", ressaltou Schreiber. 

    O procurador concordou que o reconhecimento do direito ao esquecimento poderá impactar a liberdade de expressão e que isso pode ser disciplinado com medidas reguladoras. “O direito ao esquecimento certamente pode impactar a liberdade de expressão, mas pode ser regulado pelo Judiciário”, concluiu.

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