O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou, nesta quarta-feira (23), o Decreto nº 9.138, que altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão (Decreto 52.795/63) e desburocratiza diversos procedimentos do setor.
As medidas de desregulamentação atingem os processos licitatórios e os atos de pós outorga, como de renovação das concessões/permissões, alterações contratuais e/ou estatutárias e de transferência de outorga. Os documentos necessários à concessão das novas outorgas, por exemplo, foram reduzidos de 27 para 13 e os relativos à renovação, de 23 para apenas 11.
Segundo o MCTIC, com as medidas, a estimativa é que o tempo de tramitação dos processos de outorga seja reduzido dos atuais 8,5 anos para 2 anos, enquanto os processos de renovação irão diminuir dos atuais 6 para 1 ano.
Outra mudança importante foi a adequação do decreto às reformas previstas na Lei 13.424, que dispensou a prévia anuência do MCTIC tanto para efetuar as alterações contratuais e/ou estatutárias, quanto para a realização das operações que impliquem modificação do controle societário, a “antiga transferência indireta”.
O novo texto também ajusta o prazo para requerer as renovações das concessões e permissões para 12 meses anteriores ao término do prazo da outorga, bem como fixa o termo inicial da contagem do prazo da outorga a partir da publicação do extrato do contrato administrativo no Diário Oficial da União.
Para o diretor geral da ABERT, Luis Roberto Antonik, o novo decreto traz avanços significativos. “A excessiva regulamentação trouxe enormes dificuldades às operações dos radiodifusores. A desburocratização atende a antigo pleito da ABERT, na medida em que traz maior agilidade à gestão publica e maior segurança jurídica ao nosso setor”, afirma Antonik.