O governo federal publicou no Diário Oficial da União (D.O.U.) da última terça-feira, 30, o decreto 8.061/2013 , que prevê alterações nas regras para a execução dos serviços de radiodifusão. A antecipação do desligamento do sinal analógico de televisão, já anunciada anteriormente, está entre as principais mudanças.
De acordo com o decreto, o switch-off da TV analógica será realizado de forma escalonada, com início em 1º de janeiro de 2015 e término em 31 de dezembro de 2018. E não mais em uma mesma data em todas as cidades, como estava previsto para 2016. O Ministério das Comunicações deverá estabelecer o cronograma da transição.
Com as alterações dos prazos para a transição, as outorgas para a exploração dos serviços em tecnologia analógica serão concedidas somente até 31 de agosto de 2013, conforme prevê o decreto. Para a retransmissão de televisão, o prazo será até 31 de dezembro de 2015.
O decreto também flexibiliza a transmissão simultânea dos sinais analógico e digital, atualmente obrigatória para todas as emissoras. De acordo com a nova regra, quando não houver canal de radiofrequência disponível para a consignação em tecnologia digital, o Ministério das Comunicações poderá autorizar a transmissão do sinal digital no mesmo canal analógico, já outorgado.
O mesmo vale para as retransmissoras. Contudo, a autorização ficará condicionada à desistência voluntária da respectiva concessão do serviço de radiodifusão de sons e imagens.
O presidente da Abert, Daniel Slaviero, afirma que o decreto atende às expectativas da radiodifusão, mas demonstra preocupação quanto ao plano de desligamento que, na sua opinião, deve garantir o pleno acesso da população à TV digital. “Precisamos assegurar a cobertura do sistema digital aos 98% dos brasileiros hoje atendidos pela televisão aberta e gratuita”, afirma.
Para Slaviero, o governo deve oferecer estímulos para a aquisição massiva de set-top box ou de TV digital, além da inclusão de receptores de sinal digital de televisão nos dispositivos móveis.
Na sua opinião, o desligamento deve obedecer o atual avanço da digitalização nas cidades de maior densidade populacional, principalmente para permitir à indústria o planejamento na fabricação de aparelhos.
Quanto à transmissão do sinal digital no mesmo canal analógico, Slaviero avalia que esta deve ser uma condição opcional para o radiodifusor, e não obrigatória. “É o radiodifusor quem deve avaliar as vantagens e desvantagens de manter ou não o simulcasting. A medida pode reduzir os custos, mas ao mesmo tempo não dá opção para testar o sistema digital e sua cobertura”, avalia.
SIMPLIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS - O decreto simplifica ainda alguns procedimentos de radiodifusão, como por exemplo, a extinção da necessidade de autorização prévia do ministério para utilização de nome fantasia. Também não é mais necessário que a licença de funcionamento seja fixada em lugar visível na sala dos transmissores da estação.
O texto determina também que a irradiação de informações meteorológicas deverá ser feita em conformidade com a regulamentação, ainda a ser editada; e a interrupção superior a 72 horas dos serviços de radiodifusão deve ser comunicada ao ministério, no prazo de 48 horas. Pela regra anterior, toda e qualquer suspensão deveria ser informada ao órgão regulador.
Assessoria de Comunicação da Abert